Resumo: Quer usar o nome da sua cidade, estado ou país para sua marca? Essa prática, embora atrativa, possui regras específicas. Neste artigo, você entenderá os principais conceitos e as leis que regulamentam o uso de nomes geográficos em marcas.
O desejo de utilizar nomes de cidades, estados, países ou regiões como marca é bastante comum entre empresários. Afinal, esses nomes carregam consigo um apelo histórico, cultural e, muitas vezes, um significado especial para o público. No entanto, a legislação sobre propriedade industrial impõe algumas restrições a esse tipo de registro.
O que a lei diz?
No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (LPI) estabelece, no artigo 124, inciso IX, que “não são registráveis como marca: […] IX – indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica”.
O que isso significa na prática?
- Indicação geográfica: É o nome de uma localidade (cidade, região, país) que indica a origem de um produto e que possui características específicas ligadas a essa origem. Por exemplo, “Champagne” para espumante francês ou “Parma” para presunto italiano.
- Restrição ao registro: A lei proíbe o registro de marcas que usem indevidamente indicações geográficas, ou seja, que possam induzir o consumidor a acreditar que um produto tem origem em determinada localidade quando, na realidade, não tem.
Por que essa restrição existe?
- Proteção ao consumidor: Evita que o consumidor seja enganado sobre a origem de um produto.
- Valorização das indicações geográficas: Preserva a reputação e a qualidade dos produtos associados a determinadas regiões.
- Garantia da concorrência: Impede que uma única empresa monopolize o uso de um nome geográfico, garantindo a livre concorrência.
Quando é possível registrar uma marca com nome de local?
- Elementos distintivos: Se o nome da localidade for combinado com outros elementos que tornem a marca distintiva, é possível solicitar o registro. Por exemplo: “Café da Manhã Rio”.
- Uso comum: Se o nome da localidade for utilizado de forma genérica e não estiver associado a um produto específico, não será possível a solicitação do registro.
- Elemento figurativo: Para além dos aspectos nominativos é preciso atentar-se a algumas restrições legais sobre a representação figurativa da marca. A logo não poderá conter brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiro ou internacionais, mesmo que associado a elemento próprio que possa trazer distinção.
Quais são os riscos de registrar uma marca com nome de local?
- Indeferimento do registro: O pedido de registro pode ser negado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
- Oposições e nulidade: Marcas registradas em desacordo com a lei podem apresentar oposição ao pedido e até instaurar processos de nulidade.
- Responsabilidade civil: O uso indevido de indicações geográficas pode configurar ato de concorrência desleal e gerar responsabilidade civil.
Conclusão
O registro de uma marca com nome de cidade, estado, país ou região é possível em determinadas situações, mas exige uma análise cuidadosa da legislação e das particularidades de cada caso. É fundamental buscar orientação especializada em propriedade intelectual para evitar problemas futuros.
Resumo:
Considerar outras opções: Se o registro com nome de local não for possível, existem outras opções para proteger sua marca, como o ajuste no nome e logotipos da marca.
Realizar uma pesquisa de marcas: Antes de dar entrada no pedido de registro, é importante realizar uma pesquisa abrangente para verificar se já existe outra marca semelhante.
Consultar um especialista: Uma empresa especializada em propriedade intelectual poderá analisar o seu caso e indicar a melhor estratégia para proteger sua marca.


